Opinião Justiça
Por:
Raquel Bunholi - OAB/SP: 315.114.
Paulo Henrique Martinucci Boldrin - OAB/SP: 365.105.
Nova Reforma Trabalhista: o auxílio-alimentação é considerado salário?
Por: Viviane Serra
A Medida Provisória nº 905/2019, adotada pelo Presidente da República no dia 11 de November de 2019, alterou diversos artigos da CLT e da legislação trabalhista, ficando conhecida como a Nova Reforma Trabalhista. Um ponto importante alterado pela MP nº 905/2019 diz respeito à concessão de auxílio-alimentação, encerrando as discussões acerca da incidência ou não de contribuições previdenciárias sobre o fornecimento de alimentação aos empregados.
Essa medida reforça a modificação promovida pela Reforma Trabalhista em 2017, que havia retirado a natureza jurídica salarial da parcela recebida a título de auxílio-alimentação.
Com a Medida Provisória, houve alteração do artigo 457, §5º, da CLT, dispondo que o fornecimento de alimentação, seja “in natura” (aquelas fornecidas na própria empresa), seja através de tíquetes, vales, cupons, cheques, ou cartões eletrônicos, não mais integram o salário do trabalhador e, dessa forma, não incidirão contribuições previdenciárias e outros tributos sobre esse auxílio.
Porém, esse entendimento não abrange os valores pagos em dinheiro ao empregado para fins de alimentação e, portanto, sobre essa parcela pecuniária ainda continuarão incidindo as contribuições previdenciárias e demais encargos trabalhistas e fiscais.
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