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Foto do escritorDra. Raquel Bunholi

Justiça: Direito ao nome: a necessidade de justo motivo para modificação do nome dos filhos...

Atualizado: 14 de jan. de 2020

Opinião Justiça

Profº. Paulo Henrique Boldrin - Advogado OAB/SP: 365.105.

Profª. Raquel Bunholi - Advogada OAB/SP: 315.114.



Direito ao nome: a necessidade de justo motivo para modificação do nome dos filhos pelos pais


O nome exerce a importante função de identificação da pessoa perante a sociedade, permitindo a individualização da pessoa, distinguindo-a das demais. Diante de sua relevância, o nome integra o rol dos direitos da personalidade e merece proteção especial no ordenamento jurídico, que tem início com a concepção e pode se prolongar até mesmo após a morte.

De acordo com o art. 16 do Código Civil, toda pessoa tem direito ao nome, que compreende o prenome e o sobrenome. O prenome é utilizado para identificar a pessoa e pode ser simples ou duplo. Por sua vez, o sobrenome, também chamado de patronímico, tem a função de identificar a origem familiar da pessoa, não havendo ordem de preferência entre o sobrenome do pai e o da mãe.

Sobre o direito ao nome, o Superior Tribunal Justiça decidiu no dia 30/05/2019, que um dos pais não pode, unilateralmente e contra a vontade do outro, acrescentar sobrenome familiar que não faça parte de seu próprio nome. De acordo com o Tribunal, a ausência de justificativa idônea para a inclusão não permite a alteração do nome da criança. Ressalta-se que o número do processo não foi divulgado, pois o caso tramitou em segredo de justiça.

O processo teve origem em uma ação de alimentos, em que a mãe da criança pleiteava pensão alimentícia durante o período da gravidez. Apesar de ter havido acordo com relação à pensão, houve disputa em relação ao nome do filho. Após o nascimento, a criança foi registrada com os sobrenomes dos pais, sendo dois sobrenomes maternos e um paterno. O pai, inconformado, exigia a inclusão de mais um sobrenome à criança em homenagem à bisavó paterna. Ocorre que o próprio pai da criança não carrega o sobrenome que pretendia acrescentar à criança.

Os Ministros do STJ entenderam que é indispensável a demonstração de justo motivo para a inclusão de sobrenome, o que não ficou demonstrado no caso, pois o pedido do pai decorreu unicamente de questão de foro íntimo e da vontade privada do genitor. Além disso, a origem familiar já está preservada, pois os sobrenomes de ambos os pais foram transmitidos à criança. Por fim, a alteração do nome deve ser feita de forma excepcional e razoável, não sendo possível admitir a inclusão indistinta de sobrenomes do tronco familiar.

No nascimento do filho, os pais fazem apenas uma indicação provisória do nome da criança com o registro do nascimento. Ocorre que a pessoa é o titular do direito ao próprio nome e poderá modificá-lo quando atingir a maioridade. De acordo com o art. 56 da Lei de Registros Públicos, o indivíduo pode alterar o seu nome durante o primeiro ano após atingir a maioridade civil, ou seja, entre 18 e 19 anos de idade. Ressalta-se que essa alteração não precisa ser motivada, desde que não prejudique os sobrenomes da família.

Para a alteração do nome em outros momentos, a legislação é bem mais restritiva, somente sendo admitida excepcionalmente por meio de ação de retificação de registro civil. Nesse caso, o interessado deve ingressar em juízo e apresentar os motivos que justificam a alteração. Além disso, há necessidade de se consultar previamente o Ministério Público.

Note-se, portanto, que, após o registro do nascimento dos filhos, os pais somente poderão alterar o nome e o sobrenome dos filhos mediante ação judicial com oitiva do Ministério Público, além de indicar expressamente os motivos que justificam a mudança. No caso relatado, o mero desejo de um dos pais não é suficiente para a modificação do nome dado ao filho. Destaca-se, entretanto, que nada impede que o próprio filho modifique seu nome para acrescentar o sobrenome familiar durante o primeiro ano após completar 18 anos de idade.

REFERÊNCIA

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Inclusão de sobrenome em criança para homenagear família exige justificativa idônea. Disponível em: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Inclus%C3%A3o-de-sobrenome-em-crian%C3%A7a-para-homenagear-fam%C3%ADlia-exige-justificativa-id%C3%B4nea. Acesso em: 31 maio 2019.

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