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Justiça: Nova Reforma Trabalhista- Contrato Verde e Amarelo: o que muda?


Opinião Justiça

Por:

Raquel Bunholi - OAB/SP: 315.114.

Paulo Henrique Martinucci Boldrin - OAB/SP: 365.105.



Nova Reforma Trabalhista: o empregado pode ser convocado para trabalhar aos domingos e feriados?


Por:

Juan Felipe Fernandes Gomez Rodriguez

Vanessa Maria Duarte Silva Novais


Foi publicado neste mês, dia 12, a MP (Medida Provisória) 905/2019, dando sequência às políticas esperadas do governo vigente, e podendo alterar perspectivas do cenário trabalhista. Lembremos que a Lei nº 13.467/2017 – conhecida como Reforma Trabalhista – já havia modificado profundamente a legislação trabalhista, visando solucionar a crise econômica que estacionara em território nacional. Agora, a MP 905/2019, se aprovada, complementaria a reforma anterior, e implementaria, ainda, algumas novas, como é o caso do tema deste artigo, o Contrato Verde e Amarelo.


O Contrato Verde e Amarelo é novidade no ordenamento jurídico brasileiro, cujo objetivo é ampliar a contratação formal de empregados com registro em carteira de trabalho. Dessa forma, devido às altas taxas de desemprego no país, foi adotada essa medida de contratação, a qual é voltada, especialmente, ao primeiro emprego: somente os que estão em seu primeiro emprego poderão fazer parte desse regime de contrato.


Há ainda outras especificidades no Contrato de Trabalho Verde e Amarelo: o contrato tem vigência de até 24 meses; destina-se apenas aos jovens com idade entre 18 e 29 anos, e àqueles que recebem até 1,5 salário mínimo mensal. Se, por um lado, facilitaria essa inserção do jovem-adulto no mercado de trabalho, por outro, houve a redução de alguns direitos trabalhistas, como o adicional de periculosidade, que cai de 30 para 5% no caso de contratação de seguro contra a exposição a risco; a alíquota de FGTS cai de 8 para 2% sobre o valor da remuneração; a multa do FGTS pode ser reduzida para 20%, entre outras mudanças. No que se refere às empresas que empregarem trabalhadores Verde e Amarelo, haverá benefícios como isenções nas alíquotas de contribuição patronal na folha de pagamento e da contribuição destinada aos Sistema S.


Inseridas no pacote econômico do governo e formuladas pelo Ministro da Economia, Paulo Guedes, essas alterações repercutem na classe trabalhadora e na economia do país. Ressalta-se que a MP já está vigente, mas, diante de sua natureza provisória, depende ainda de aprovação pelo Congresso Nacional para sua conversão em lei..


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REFERÊNCIA


CONGRESSO NACIONAL (Brasil). Medidas Provisórias. Brasília, DF. Disponível em: <https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/139757> . Acesso em: 27 nov. 2019

 
 
 

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